O contrato de trabalho em regime de tempo parcial
12
janeiro
Existe uma modalidade de contratação do trabalhador ainda pouco difundida no nosso país. É o contrato de trabalho a tempo parcial. Tal modalidade é prevista na CLT, no artigo 58-A, tendo sido introduzida na legislação através de Medida Provisória durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Publicado em 12 de janeiro de 2012 às 8:00hs