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Oportunidade Profissional

Contrato de trabalho – parte 3

Prazo indeterminado O contrato de trabalho de experiência torna-se um contrato indeterminado a partir do momento em que os serviços são continuados após o término do prazo estabelecido e quando prorrogado mais de uma vez. Em outras palavras, o contrato de trabalho indeterminado só tem data inicial, não existindo assim data para término, podendo a [...]

Publicado em 30 de março de 2012 às 7:00hs

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Contrato de trabalho – parte 2

É considerado contrato de prazo determinado aquele contrato que possui data de inicio e data para término, que por sua vez são celebradas entre empregado e empregador. Mas para que possa caracteriza o contrato de trabalho por prazo determinado, é necessário observar alguns aspectos:

Publicado em 29 de março de 2012 às 7:00hs

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Contrato de trabalho – parte I

De acordo com a CLT Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. § 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda [...]

Publicado em 28 de março de 2012 às 12:02hs

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O contrato de trabalho em regime de tempo parcial

Existe uma modalidade de contratação do trabalhador ainda pouco difundida no nosso país. É o contrato de trabalho a tempo parcial. Tal modalidade é prevista na CLT, no artigo 58-A, tendo sido introduzida na legislação através de Medida Provisória durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC).

Publicado em 12 de janeiro de 2012 às 8:00hs

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Férias, entenda melhor seus direitos

Após um ano árduo de muito trabalho, esforço fisico e mental, chegou o tão sonhado direito de tirar férias e este direito adquirido do trabalhador está garantido na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme artigo abaixo: Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito [...]

Publicado em 3 de maio de 2010 às 12:37hs

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