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Oportunidade Profissional

Contrato de trabalho – parte 3

Prazo indeterminado

O contrato de trabalho de experiência torna-se um contrato indeterminado a partir do momento em que os serviços são continuados após o término do prazo estabelecido e quando prorrogado mais de uma vez. Em outras palavras, o contrato de trabalho indeterminado só tem data inicial, não existindo assim data para término, podendo a qualquer momento qualquer uma das partes rescindi-lo.

Considerações finais

  • No caso do contrato de trabalho por tempo determinado, ambas as partes devem analisar em caso de rescisão antes do término do contrato a multa que a CLT prevê no art. 479, que a parte manifestante deverá pagar 50% do salário referente aos dias restantes ao término do contrato.
  • No caso do contrato de trabalho por tempo determinado, em ambas as partes no momento da rescisão do contrato devem observar a multa prevista no art. 487, que o mesmo deverá ser avisado no prazo de 30 (trinta) dias, na falta do comprimento do aviso prévio, o mesmo deverá ser descontado do empregado um mês de salário e no caso do empregador efetuar o pagamento do salário correspondente ao aviso prévio. Sendo que no caso do comprimento do aviso prévio por parte do empregado (sendo o empregador rescindindo o contrato), o empregado tem direito conforme art. 488 da CLT a reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou 7 (sete) dias antes da data do término do aviso prévio.

 

Leia o primeiro e o segundo artigo da série.

Leia também:

  1. Seguro-desemprego: Governo anuncia mudanças para o recebimento do benefício
  2. Vendas diretas: oportunidade real de crescimento ou desperdício de esforço (parte final)
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Publicado em 5 de março de 2010 às 12:30hs

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