Contrato de trabalho – parte 2
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I. Serviço cuja natureza justifique o prazo estabelecido;
O prazo para determinação da data de término varia de acordo com a prestação dos serviços: Exemplo. A contratação de um profissional para qualificar e treinar os operadores de máquinas de uma empresa moveleira.
II. Atividades no ramo empresarial de caráter passageiro;
Empresas que possuem suas atividades em caráter passageiro. Exemplo. Aluguéis de imóveis para temporada de turismo.
III. Contrato de experiência.
No caso de contrato de experiência, o mesmo não pode ser superior a 90 dias, mas pode ser de acordo com o sindicato da classe podendo variar, em dois períodos, exemplo: 30 + 60 dias; 45 + 45 dias; 30 + 30 dias e assim por diante. O contrato de experiência serve para que tanto o empregado e empregador possam neste período se avaliarem para saber se a empresa ou o empregado atende as necessidades de ambos interessados. No caso do contrato de experiência, o mesmo pode automaticamente passar a ser contrato de prazo indeterminado se o mesmo não for rescindindo no término do prazo.
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Publicado em 4 de março de 2010 às 13:16hs