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Oportunidade Profissional

Concurso Policia Militar de Minas Gerais – ambos os sexos

A Policia Militar de Minas Gerais estará abrindo concurso público para admissão ao curso de formação de  Ofciais / curso de Bacharelado em Ciência Militares – Área de Defesa Social, do estado de Minas Gerais para o ano de 2011. O Curso é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, mediante Decreto de 03/01/2008 e tem como objetivo formar oficiais graduados em ciências militares, na área de defesa social, para o desempenho dos cargos de tenentes e capitães da Polícia Militar.

Cargo:
Cadete PM, Aspirante a Oficial PM e 2° Tenente PM
Vagas:
60 (sendo 54 para masculino e 06 para feminino) 
Inscrição:
R$ 88,42
Data Início:
01/07/2010
Data Término:
15/07/2010
Data prova:
15/08/2010
Salário:
R$ 2.874,00 a R$ 4.421,11
Organizadora:
Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG
Edital:

Descrição Sumária das Atribuições dos cargos:
Cadete PM: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO/CBCM, conforme o Regulamento da Academia de Polícia Militar (RAPM) e o Regimento do Centro de Ensino de Graduação (RCEG).
Aspirante a Oficial PM: exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
2º Tenente PM: Promover a segurança pública através de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar pelotão;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento de ações e operações;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.

São requisitos legais, previstos na Lei nº 5.301/69, em especial no art. 5º, exigidos para ingresso na Polícia Militar:
- ser brasileiro nato;
- possuir ensino médio completo ou equivalente;
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos, completáveis até a data de início do curso, no caso específico prevista para o dia 14/02/2011, o que implica exigência de ter nascido no período compreendido de 14/02/1981 a 14/02/1993;
- possuir idoneidade moral;
- ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
- ter sanidade física e mental;
- ter aptidão física;
- ser aprovado em avaliação psicológica;
- não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
- não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar, Força congênere; não ter dado baixa no “mau comportamento”, na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG, no conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969.

Maiores informações no site da Policia Militar de Minas Gerais.

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Publicado em 13 de maio de 2010 às 11:57hs

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